A certidão de indisponibilidade é disponibilizada em 2 casos:
- Após o Tribunal relatar as intermitências nos sistemas de acesso via comunicado no site, é disponibilizada a certidão para que os advogados se assegurem com seus novos prazos processuais
- No caso do advogado não conseguir acessar os sistemas ou tiver dificuldades na área interna da ferramenta, ele pode requerer a certidão através do suporte da ferramenta com as devidas provas da instabilidade.
É importante mencionar que não é em todos os casos que a certidão é emitida, é feita uma validação do período da intermitência (geralmente superior a 2h de instabilidade) para que possa ser concedida.
Você pode entender mais sobre como funciona e como requerer a sua certidão de indisponibilidade
clicando aqui.