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Certidão de indisponibilidade do sistema: saiba o que é e sua importância

imagem que simula a tecnologia jurídica
A certidão de indisponibilidade do sistema é o que vai ajudar na prorrogação de processos quando o sistema jurídico falha. Entenda.

A certidão de indisponibilidade do sistema é uma realidade necessária. Trata-se de um documento importante para comprovação da queda de sistemas jurídicos. O próprio portal Meu INSS fornece um para quando ocorre instabilidade no sistema e encaram as certidões como uma conquista. 

Nesse artigo você vai entender o que é essa certidão, para que serve e o que a lei fala sobre a solicitação e concessão dela. Boa leitura! 

Certidão de indisponibilidade do sistema

Quando alguns sistemas de comunicação eletrônica usados em Processos Judiciais Eletrônicos (PJEs) ficam indisponíveis para uso, é necessário que os Tribunais, sejam eles trabalhistas ou não, liberem a certidão de indisponibilidade do sistema.

É por isso que o Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 224, parágrafo 1, determina que, nesses casos, os processos possam ser prorrogados devidamente. Entenda melhor a seguir. 

O que é a certidão de indisponibilidade do sistema

A certidão de indisponibilidade é um documento fundamental para que a indisponibilidade de um sistema eletrônico ocorrido no Tribunal seja comprovado. Assim, quando o sistema está indisponível por alguma razão, a certidão é o que servirá de base para a prorrogação dos atos de um processo, por exemplo.

O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) é um sistema de processamento de informações e prática de atos processuais que fica disponível 24 horas por dia, ininterruptamente. Porém, além de períodos de manutenção do sistema, pode ocorrer qualquer problema com a plataforma, uma vez que a tecnologia não deixa de ser falha.

Para que essas falhas não acabem afetando negativamente qualquer tipo de processo judicial, esse erro passou a ser regulamentado. Dessa forma, todas as partes envolvidas no processo não se prejudicam. 

No artigo nove da resolução 185/2013 do CNJ é descrito que “considera-se indisponibilidade do sistema PJe a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de webservice, de qualquer dos seguintes serviços:

I – Consulta aos autos digitais;

II – Transmissão eletrônica de atos processuais; ou

III – Acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas.

§ 1º Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários (Brasil, 2013).”

Como saber se o Tribunal de Justiça está fora do ar?

No caso de instabilidades no sistema do Tribunal da sua região, você pode usar o Portal de Indisponibilidade dos Tribunais conferir se a indisponibilidade se dá por falhas na sua conexão ou se o sistema está de fato fora do ar.

A página oferece um mapa que sinaliza o status dos Tribunais de todo o país. Além de localizar indisponibilidades em tempo real, ele também conta com um histórico de instabilidades e com a opção de configurar o recebimento de um e-mail de aviso para quando o sistema volte a funcionar normalmente.

Para que serve e qual a importância da certidão de indisponibilidade

Como dito, a certidão de indisponibilidade do sistema é o que vai comprovar a falta de oferta ocorrida no Tribunal. Nesse sentido, é ele que irá “permitir” que advogados, por exemplo, tenham uma forma segura e prevista por lei de solicitar prorrogações ou justificar o atraso na realização de requerimentos;

A importância e utilidade da certidão de indisponibilidade para profissionais do Direito é, portanto, a diminuição dos riscos com prazos processuais causados por falhas no sistema. 

Onde e como encontrar uma certidão de indisponibilidade do sistema

Computador com o logo do direito na tela
Imagem: Freepik

Quando um advogado se depara com a indisponibilidade de um sistema, é importante que ele solicite a prorrogação do prazo de processos por meio de uma petição nos autos do processo. O Provimento Judicial Aplicado ao Processo Judicial Eletrônico 2017 estabelece, nesses casos, que:

“Art. 11. A indisponibilidade será aferida por sistema de auditoria fornecido pelo Conselho Nacional de Justiça ou por órgão a quem seja atribuída tal responsabilidade.

(…)

4º As partes poderão solicitar ao juiz da causa restituição de prazo eventualmente perdido ou prejudicado em razão de alegada inacessibilidade ou indisponibilidade do PJe, ainda quando não confirmadas pelos sistemas de auditoria.

5º O pedido de restituição de prazo será instruído obrigatoriamente com imagem da tela de erro, a operação que estava sendo realizada, data e hora, informações sem as quais o pedido não será conhecido”

O problema é que pode acontecer da indisponibilidade do sistema não ter sido detectado pelo tribunal. Se esse for o caso, é preciso que o advogado anexe na petição uma imagem que comprove o ocorrido, além de anotar a URL do sistema, assim como o dia, hora e período em que ele ficou disponível, se possuir essa informação. 

Seja por motivos de falha ou manutenção, a solicitação do advogado referente a indisponibilidade do sistema pode ser feita pelo próprio portal do tribunal. Por exemplo, se a falha tiver ocorrido no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pode-se fazer a solicitação pela página tjmg.jus.br. Depois, basta acessar:

  • o menu Processos;
  • Ir em Processo Eletrônico TJMG, PJe-CNJ;
  • Clicar em “Certidão de Indisponibilidade”.

O que diz a legislação sobre indisponibilidade do sistema PJe?

O artigo 9º da Resolução 185/2013 do CNJ considera indisponibilidade do sistema PJe o impedimento ao acesso a autos digitais, transmissão de atos processuais, citações, notificações ou intimações.

É importante lembrar que não é considerado falha quando o problema acontece devido ao equipamento do próprio usuário ou dentro de um período previamente informado para a manutenção da plataforma.

Quer saber se o sistema de um Tribunal está indisponível? Acesse a página de monitoramento de tribunais brasileiros e confira em tempo real!  

Além disso, para que o prazo de algum processo seja prorrogado, é preciso que a indisponibilidade tenha acontecido conforme descrito pelo o texto da Resolução 185/2013 do CNJ, ou seja, é preciso que a indisponibilidade tenha ocorrido por mais de 60 minutos (dentro do período de 6 horas a 23 horas) ou entre 23 horas e 24 horas.

Por fim, é importante destacar que a resolução também aponta que falhas no sistema ocorridas entre 0 horas e 6 horas em dias de expediente forense, feriados e finais de semana podem não ter a prorrogação para o próximo dia útil.

Prazo para publicação da certidão de indisponibilidade do sistema

O artigo 10, parágrafo 3º, da Resolução 185/2013 do CNJ estabelece que a certidão de indisponibilidade de sistema esteja disponível até as 12 horas do dia seguinte à falha no sistema. 

TRT-3 exige que a indisponibilidade eletrônica seja comprovada

Como falamos, é essencial que, para ter a certidão de indisponibilidade do sistema, a falha seja devidamente comprovada. Isso é muito importante pois já ocorreu da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais negar o ocorrido. 

O motivo foi que a falha não foi comprovada por meio da certidão emitida pelo Tribunal. Por isso, é fundamental que o advogado fique atento a essa comprovação se quiser prorrogar a prática de algum ato processual.

Saiba o que ocorre quando há indisponibilidade eletrônica 

Depois do advogado coletar as provas de que o sistema estava indisponível em determinado período, ele receberá por e-mail o que precisa ser feito para obter a certidão de indisponibilidade do sistema. Ao cumprir os passos necessários, ela estará acessível até as 12 horas das 24 horas seguintes. Após isso, será possível solicitar a prorrogação dos processos. 

Veja o que o artigo 224, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil, diz sobre a prorrogação:

“(…)Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.”

Enquanto isso, a Resolução 551/2001 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) informa no artigo 8 que:

“(…) Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: 

I- prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato processual sujeito a prazo; 

II- serão permitidos o encaminhamento de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos de risco de perecimento de direito.

Parágrafo único. A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica serão reconhecidas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.”

Já o artigo 3, diz que:

“Em primeira instância, os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 1º serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:

I – a indisponibilidade for superior a sessenta minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre as 6 horas e as 23 horas;

II – ocorrer indisponibilidade das 23 horas às 24 horas.

§ 1º As indisponibilidades ocorridas entre a 0 hora e as 6 horas dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput deste artigo.

§ 2º Os prazos fixados em hora serão prorrogados na mesma proporção das indisponibilidades ocorridas no intervalo entre 06h00 e 23h00.

§ 3º A prorrogação de que trata este artigo será feita automaticamente pelo sistema que eventualmente controle o prazo.

(…)

Art. 3º Em segunda instância, os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 1º serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:

I – a indisponibilidade for superior a sessenta minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre as 6 horas e as 23 horas;

II – ocorrer indisponibilidade das 23 horas às 24 horas.

§1º As indisponibilidades ocorridas entre a 0 hora e as 6 horas dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput deste artigo.

§ 2º Os prazos fixados em hora serão prorrogados na mesma proporção das indisponibilidades ocorridas no intervalo entre 06h00 e 23h00.

§ 3º A prorrogação de que trata este artigo será feita automaticamente pelo sistema que eventualmente controle o prazo.”

Indisponibilidade severa 

Além da indisponibilidade em primeira e segunda instância, pode ocorrer a indisponibilidade severa. Trata-se da falha do sistema que acontece por dois ou mais dias seguidos, o que acaba suspendendo os prazos processuais a partir do segundo dia da falta do serviço. 

Sobre essa situação, o artigo 3 do Provimento 2537/2019 diz que:

“A indisponibilidade severa por dois ou mais dias consecutivos implica, nos feitos digitais e para os atos de intimação eletrônica eventualmente feitos em processos físicos, suspensão automática dos prazos processuais a partir do segundo dia de indisponibilidade.

§ 1° – Os prazos suspensos nos termos supra retomam automaticamente seu curso a partir do primeiro dia útil sem a indisponibilidade severa.”

Enquanto o sistema estiver indisponível durante o prazo para ser classificado como uma indisponibilidade severa, os conteúdos sobre suspensão dos prazos podem ser publicadas no Diário Oficial, conforme estabelece o Provimento 2537, em seu artigo 4. Veja:

“Na situação do artigo anterior, sem prejuízo da divulgação na página do Tribunal de Justiça da situação de indisponibilidade severa, será publicada diariamente no Diário da Justiça Eletrônico a suspensão dos prazos processuais nos termos deste Provimento, enquanto perdurar.

Parágrafo único – Encerrado o período de indisponibilidade severa, serão publicados de forma discriminada os termos inicial e final da suspensão.”

Conclusão

Problemas de tecnologia ou manutenção de plataformas podem deixar o sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe) fora do ar, indisponível. Com isso, a consulta a determinadas situações jurídicas não pode ser efetuada e muitos advogados podem acabar se prejudicando. 

Por essa razão existe o certificado de indisponibilidade de sistema. É ele que vai permitir que determinados processos possam ser adiados. 

Como você viu ao longo do texto, é importante que o advogado seja capaz de coletar provas necessárias para comprovar que o sistema, de fato, esteve com problemas. Apenas com a coleta dessas provas, como prints de tela, é que será possível pedir a restituição do prazo devido. 

Se esse conteúdo foi útil para você, não deixe de conferir o artigo Certificado Digital: o que é e para que serve aqui no blog da Whom
E o melhor, para consultar a indisponibilidade de sistemas em tempo real, acesse nosso Mapa de Indisponibilidade dos Tribunais, uma ferramenta desenvolvida pela própria Whom, e a primeira que monitora 100% dos sistemas dos tribunais no Brasil!

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